Solução: SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência

Solution: SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência

Filipa Pimenta

Region: Portugal

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SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência

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"A Autoproteção e a gestão de segurança contra incêndio abrangem edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos."

SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência

A Autoproteção e a gestão de segurança contra incêndio abrangem edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos.
O Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008, estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), indicando as Medidas de Protecção que visam assegurar a manutenção das condições de segurança e garantir uma estrutura mínima de resposta, em situações de emergência.

As várias medidas são:

  1. Medidas preventivas (podem ser procedimentos ou planos de prevenção, conforme Categoria de Risco [CR]);
  2. Medidas de intervenção em caso de incêndio (Procedimentos de emergência ou Planos de Emergência Interno, conforme CR);
  3. Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;
  4. Formação em SCIE, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
  5. Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima;

As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do DL Nº 220/2008. Exceção são os espaços habitacionais de 1.ª e 2.ª CR.

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