Legislação sobre o Gás Radão em Portugal

05.11.2024

O Decreto-Lei n.º 108/2018 estabelece a necessidade de avaliar a exposição dos trabalhadores e do público ao gás radão em edifícios, em Portugal continental, com um limite de concentração de 300 Bq/m³.

A medição deste gás é a única forma de verificar se os níveis ultrapassam o limite de referência nacional, assegurando a saúde e segurança nos espaços interiores.

A TÜV Austria Iberia é agora uma entidade reconhecida pela APA para realizar estas medições, de acordo com o “Guia para a prestação de serviços na medição de radão por detetores passivos no ar interior de edifícios”.


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