Solução: SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência
Solution: SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência
SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência
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SCIE/ Medidas de Autoprotecção e elaboração de Plantas de Emergência
A Autoproteção e a gestão de segurança contra incêndio abrangem edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos.
O Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008, estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), indicando as Medidas de Protecção que visam assegurar a manutenção das condições de segurança e garantir uma estrutura mínima de resposta, em situações de emergência.
As várias medidas são:
- Medidas preventivas (podem ser procedimentos ou planos de prevenção, conforme Categoria de Risco [CR]);
- Medidas de intervenção em caso de incêndio (Procedimentos de emergência ou Planos de Emergência Interno, conforme CR);
- Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;
- Formação em SCIE, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
- Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima;
As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do DL Nº 220/2008. Exceção são os espaços habitacionais de 1.ª e 2.ª CR.